
Logística reversa é a restituição dos resíduos pós-consumo ao ciclo produtivo. Com esse mecanismo, a sua empresa cumpre com a destinação ambientalmente adequada de embalagens. Entenda o cenário da logística reversa no Paraná no artigo abaixo.
A fim de compreender a logística reversa no Paraná, precisamos compreender primeiro que este é um instrumento previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei ambiental instituída em 2010.
Conforme a legislação, a responsabilidade é compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva pelo ciclo de vida dos produtos. Ou seja, consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes devem ter ações coordenadas para reaproveitar ou reciclar os resíduos.
Descubra a seguir como a logística reversa opera!
Como funciona a logística reversa?
A logística reversa funciona como um mecanismo de retorno dos resíduos ao ciclo de produção, como vimos anteriormente.
Desse modo, o processo acontece devido à participação de todos os agentes responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
O setor privado, como fabricantes, distribuidores e varejistas, por exemplo, é responsável pela fabricação, armazenamento e comercialização dos produtos e suas embalagens.
Já o cidadão, no papel de consumidor, compra esses produtos e caso não consiga reutilizar ou reaproveitar o produto e/ou sua embalagem, descartará esses resíduos pós-consumo.
Nesse sentido, o descarte correto fará toda a diferença! Caso o resíduo não tenha mais utilidade para o consumidor, ele poderá ser entregue em ecopontos, dentro de estabelecimentos ou em locais públicos e até destinado à coleta seletiva do município.
Assim, a embalagem será coletada e triada por cooperativas ou operadores de reciclagem. Após a separação, os materiais selecionados são vendidos à indústria da transformação ou recicladores finais.
Com a finalização do processo de reciclagem, os materiais reciclados são transformados em novas matérias-primas e podem ser reinseridos no ciclo de produção da empresa que originou os resíduos ou até em outras cadeias de produção.

Entenda o cenário da Logística Reversa no Paraná
O Paraná é um dos estados que está avançando a cada dia na regulamentação da logística reversa!
As empresas que comercializaram embalagens no estado em 2020, já podem fazer parte do sistema de logística reversa no Paraná, em conformidade com a PNRS e com a legislação estadual.
Antes de tudo, é necessário entender como o Paraná regulamentou a logística reversa. Vamos lá?
No dia 10 de Junho de 2021 foi publicada a Lei Estadual nº20.607, que institui um Plano de Ação Integrado para o Paraná. Além disso, a legislação do Paraná dispõe em seu artigo 10º, a respeito das obrigações de logística reversa.
Posteriormente, no dia 20 de Julho de 2021, a SEDEST (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo) e o IAT (Instituto Água e Terra) promoveram a Resolução Conjunta nº 020/2021.
A Resolução Conjunta nº 020/2021 imediatamente estabeleceu o Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos – plataforma digital Contabilizando Resíduos. O sistema possui dois módulos principais, sendo um para a gestão de resíduos municipais, e outro para a logística reversa, sob responsabilidade das empresas.
De acordo com a Resolução, o preenchimento do módulo de Logística tem como objetivo a recepção e cadastro dos Planos de Logística Reversa e dos Relatórios que comprovam o Plano de Logística Reversa.
É válido citar que o preenchimento dos módulos disponíveis na plataforma Contabilizando Resíduos é, a partir de então, obrigatório para os fabricantes e produtores de embalagens em geral e inúmeros outros produtos.
Pouco depois, a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 022/2021 foi publicada em 28 de Julho de 2021. Nessa atualização, as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná foram lançadas.
Ademais, a Resolução nº 022/2021 inaugurou o condicionamento do licenciamento ambiental à incorporação da logística reversa no Paraná. Portanto, a emissão ou renovação da Licença de Operação das empresas situadas no estado estão sujeitas às comprovações da Logística Reversa de embalagens, a partir de 2021.
Agora, quer descobrir como sua empresa pode aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná e em outros estados? Leia abaixo.

Quais os passos para aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná?
Com a regulamentação do Sistema de Logística Reversa no Paraná, a Resolução Conjunta nº 020/2021 determina que o setor privado deve apresentar informações de planejamento de execução do sistema de logística reversa à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná (SEDEST).
Ou seja, as empresas que comercializam produtos no estado, devem manifestar os Planos de Logística Reversa até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além disso, o setor privado também deve apresentar as comprovações de execução da logística reversa, anualmente e até o dia 31 de março do ano subsequente (referente ao passivo comercializado no ano de 2021).
Desse modo, para aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná e em outros estados no Brasil basta comprovar que a logística reversa (LR) está sendo cumprida pela sua empresa!
O não cumprimento da legislação de LR pode predispor a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como no impedimento do licenciamento ambiental da atividade da empresa.
A eureciclo já atua no estado do Paraná com a emissão de certificados de reciclagem que comprovam o cumprimento das metas de logística reversa, por meio da parceria com operadores e cooperativas de reciclagem locais, alinhados com a legislação e resolução recém-publicadas.
Os clientes que fazem a adequação legal via eureciclo não precisarão preencher o Plano de Logística Reversa na plataforma Contabilizando Resíduos, e também o relatório de comprovação da logística reversa em março do ano que vem, pois serão incluídos no Relatório coletivo enviado pela eureciclo para o órgão ambiental do estado do Paraná.
Atualmente já são mais de 1045 empresas investindo na cadeia da reciclagem no estado.
Desde 2017, as empresas parceiras já compensaram mais de 5 mil toneladas de resíduos pós-consumo no Paraná. Apenas em 2020 foram quase 2 mil toneladas.
O total de repasse aos operadores de triagem e cooperativas no Paraná foi de R$353 mil, sendo R$130 mil apenas no ano passado.
A sua empresa também comercializa no estado do Paraná? Não deixe de se regularizar!
Conte com a eureciclo e a solução de certificados de reciclagem para cumprir com a legislação.
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